Parecer Jurídico
ASSUNTO: CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA QUE DEFINE A POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL: INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI Nº 8.243/14, ART. 84, INC. VI, ALÍNEA “A”, C/C ART. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO ADMINISTRATIVO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ART. 7º, LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 – DIREITO PENAL: CRIME DE PREVARICAÇÃO, ART. 319 DO CÓDIGO PENAL.
À VOSSA EXCELÊNCIA DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
RELATÓRIO
Trata a presente de consulta encaminhada pela Vossa Excelência Dilma Rousseff, Presidente da República, acerca do Decreto que define a Política Nacional de participação social.
Neste diapasão, a consulta exige certos questionamentos:
- Impõe duro golpe à democracia e ao que dispõe a Constituição Federal no quetange ao equilíbrio entre os Três Poderes da República?
- Um decreto deve apenas detalhar lei já existente?
- Pode a Presidente praticar indevidamente ato de ofício ou contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal? O presente parecer versa sobre o Decreto que institui a política nacional de participação social através da criação de comissões e conselhos, formados pelos representantes da sociedade. Denominado pelo próprio Decreto como Sociedade Civil.
Com efeito, o bojo do presente parecer visa responder as questões em tela e apresentar fundamentos lógicos que escancaram a inconstitucionalidade gritante do Decreto Lei nº 8243/14.
Eis o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
O Decreto nº 8243/14, firmado pelo Governo Federal, estabelece duro golpe ao regime democrático e ao que dispõe a Constituição Federal no que se refere ao equilíbrio entre os Três Poderes da República, com o propósito de neutralizar dois deles: o Legislativo e o Judiciário.
A assinatura do documento em questão pela Sra. Presidente da