parecer jurídico
4º SEMESTRE
P A R E C E R J U R I D I C O
Aos Munícipes da cidade de Orleass;
EMENTA
SEGURANÇA PÚBLICA – DEVER DO ESTADO – MUNICÍPIO EXTRAPOLA ORÇAMENTO – ATO DO PREFEITO - INCONSTITUCIONALIDADE
RELATÓRIO A luta constante do ser humano, desde os primórdios, é justamente pela preservação da espécie. Nesse contexto, a segurança é um tema que sempre está em pauta, uma vez que há uma guerra inegável interna entre estado e poder paralelo. Indiscutível que a sensação de receber a visita dos “amigos do alheio”, ou mesmo temer pela própria sobrevivência, faz do homem um incansável soldado pela busca da sua segurança. Assim, surge o embate. O legislador busca saciar o anseio da população, com medidas drásticas e outras paliativas. Contudo, insta entender que existem processos que necessitam ser respeitados pelos governantes, e que não há como ir criando, modificando ou regulamentando um emaranhado de leis sem qualquer suporte fático-jurídico. Seria dizer, como cita Erasmo de Rotterdam, no seu livro Elogio da Loucura, “...rolar a pedra de sísifo..”! Diante de tal fato, o parecer traz aos moradores da cidade de Orleass, a análise do exposto, sob a ótica constitucional, e o remédio processual necessário para coibir a permanência de tal ato abusivo por parte do chefe do Executivo. É o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, deve-se atentar ao ato praticado pelo chefe do Executivo, fato este que, inegavelmente, trouxe prejuizos aos munícipes. Deve- se declinar que in casu, ocorreu a extrapolação de competência, tratando-se, desta feita, de uma lei inconstitucional do paço Municipal, cuja qual implementou o convênio firmado com o Estado. Merece trazer a baila, o art. 30 da CF que rege:
Art. 30 Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
II – Suplementar sobre assuntos de interesse local; Além