Parecer jurídico
PROTOCOLADO nº. ___________/2013
ASSUNTO: Formação de Comissão Especial
ORIGEM: Secretaria Municipal de Comunicação
Parecer nº ____/2013 AC
Trata-se de pedido de formação de Comissão Especial de Licitação para fiscalização e administração da Concorrência de Técnica e Preço, relativo ao Protocolado nº ______/2013 visando a aquisição do objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município de Paranaguá”; inclusive sugerindo a designação de servidores para sua composição, onde houve a indicação de uma procuradora, como membro.
Conversando com a procuradora, a mesma não se opôs a participar como membro da referida comissão especial; todavia, comentou que já participa de diversas outras comissões e conselhos, o que dificultaria sua participação mais enfática nessa, solicitada pela Secretaria de Comunicação.
A Comissão Especial de Licitação trata de um grupo de servidores encarregado de, no período em que perdurar o processo licitatório, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço, concorrência, leilão ou concurso, em cada órgão e sua base legal encontra amparo no art 51 da Lei 8.666/93.
As inovações trazidas pela Lei 12.232/2010, faz deparar com a obrigatoriedade dos tipos "melhor técnica" e "técnica e preço", estabelecida pelo artigo 5.º, além das modalidades indicadas no artigo 22 da Lei 8.666/93. Diante disso, constata-se que a nova lei vedou a modalidade "pregão" para a contratação dos serviços de publicidade abrangidos por esta lei.
Por sua vez, a solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação advém da própria natureza dos serviços a serem contratados, visto que os serviços publicitários são de natureza predominantemente intelectual. Por esta razão só podem ser contratados