Parecer juridico
Relatório
Trata-se de uma consulta referente a Reclamatória Trabalhista já em fase de execução, cuja sentença transitou em julgado dia xx/xx/2xxx.
Foi verificado que Junio xx assinou o mandado de citação na Rua xx, nº 1, Bairro XX (endereço atribuído a Reclamada). Posteriormente o juiz julgou à revelia a Reclamada em xx/xx/xxxx, considerando que réu devidamente citado não quis comparecer nem tão pouco se defender embora regularmente citado.
O oficial de justiça ao intimar a Reclamada da Execução, em várias tentativas entre 20xx/20xx, no endereço fornecido anteriormente, certificou que o imóvel estava em obras “Condomínio do L“, sendo que o encarregado de obras afirmou desconhecer a Reclamada e informou que o proprietário daquele empreendimento chamava-se Dom Ratão. O advogado do Reclamante nesta oportunidade se manifestou fazendo constar que o Sr. Dom ratão era o proprietário da Reclamada.
A empresa Reclamada informada na petição inicial foi a RR LTda e por isso a Jucemg, a Receita Federal e demais órgãos oficiados pelo juízo não a encontravam. Somente agora, em julho de 2013, com a mudança de Juiz na vara do trabalho em que tramita o processo, o advogado intimado para dar prosseguimento ao mesmo, informou o nome correto da mesma pedindo que fosse alterado nos autos, motivo pelo qual agora o oficial de justiça pode efetuar a intimação no endereço correto.
A execução já persegue a quantia de R$ 14.188,42 (quatorze mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e dois reais).
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação
No caso em análise, o processo já encontra-se com sentença transitada em julgado, que em regra, não cabe mais recurso para atacá-la.
Seria o caso típico de uma ação rescisória, mas como a sentença já transitou em julgado há mais de dois anos não é possível ajuizá-la.
O meio mais adequado para suspender tal execução seria através dos Embargos a Execução, alegando a nulidade da citação inicial e por consequência, de