Parecer juridico trailer
Ementa: trailer; Espaço Público; Prefeitura Municipal.
Relatório O problema que está sendo tratado é a da ocupação desordenada dos comerciantes em espaços públicos no município de Pelotas, que agora, começa a ser debatido com mais severidade. Propondo dessa forma uma regulamentação adequada e eficiente dos trailers em locais desapropriados. Diversos expedientes administrativos instaurados pelo Ministério Público, foram identificadas várias irregularidades na instalação de trailers, especialmente nas Avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, como o escoamento de esgoto direto para o leito da via, falta de segurança para botijões de gás, colocação de cimento nas raízes das árvores das avenidas, ausência de alvará sanitário, entre outros.
Para o Promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro a ação assinada quanto aos prazos, locais e tipos de atividades exercidas nos bens de uso comum , solicita-se que, liminarmente, no que diz respeito às avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, que o Município de Pelotas interdite e retire equipamentos de trailers que não possuam licença, assim como para que interdite todos os trailers em que for constatada ausência de condições sanitárias.
Para outros locais que não as avenidas mencionadas, o Município terá o prazo de 180 dias para promover a interdição e retirada dos equipamentos (trailers e demais atividades comerciais) sem licenciamento. Caso haja o descumprimento em cada quesito, haverá a aplicação de multa diária no valor de quinhentos reais (R$ 500,00).
Nesse sentido fomos solicitados a esclarecer:
1) Histórico dos fatos;
2) Agentes públicos e privados envolvidos;
3) marco jurídico;
4)Liberdade X Vinculação da Prefeitura
Fundamentação
O decreto nº 5.717, que estabelece normas de transição para regularização e readequação do uso do espaço público. O decreto considera a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público