Os limites para pais e filhos na hora de se divertir
ESPECIAL 20/11/2011 - 08h00
Os limites para pais e filhos na hora de se divertir
“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.
E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).
Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.
A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de