Homologaçao
Elaborado em 06/2006.
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Marcílio Florêncio Mota
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"A conversa só é fecunda entre os espíritos dedicados a consolidar a própria perplexidade"
Cioran Emil Cioran (Filósofo romeno)
Sumário: 1. Introdução. 2. A justiça do trabalho e as ações com simulação de conflito. 3. A ação para homologação de acordo extrajudicial: previsão legal e natureza 4. A ação para a homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho. 5. Natureza da decisão homologatória e meio de impugnação no processo do trabalho. 6. Considerações finais. 7. Referências.
1. Introdução. Neste trabalho nos ocuparemos da adoção, em sede do Processo do Trabalho, de um procedimento para homologação de acordos extrajudiciais pelos quais os sujeitos das mais diversas relações de trabalho obtenham a chancela, por ato judicial, do acordo celebrado por eles em vista do negócio jurídico de direito material que mantiveram. Os que operam o direito perante a Justiça do Trabalho sabem da preocupação, em especial dos empregadores, de que as quitações por eles obtidas de seus empregados sejam reconhecidas em juízo. É que há empregado que dá quitação de créditos trabalhistas fora da justiça, perante a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, o Sindicato representativo dos trabalhadores ou mesmo sem assistência e, não obstante, vai à Justiça reclamar os créditos já quitados os quais, muitas vezes, têm de ser pagos novamente. É precisamente esse regime de insegurança que determina que muitos empregadores, indevidamente, tomem a iniciativa de uma Reclamação Trabalhista simulada, a qual, em sendo