Homologação
Homologação é um termo de origem grega. Está relacionada diretamente à área jurídica, mas também é um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.
Homologação,é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Homologações podem ser feitas em concursos, em licitações, em contratos de trabalho, que é a afirmação que esses fatos ocorreram ou vão ocorrer. Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão.
Procedimentos
A Instrução Normativa N° 15 de 14.07.2010, prevista no § 1° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT estabelece os procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho. Abaixo alguns artigos que falam sobre os procedimentos:
Seção II
Art. 8° Diante das partes cabe ao assistente:
Parágrafo único. O assistente deverá esclarecer ás partes que:
I-A homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do empregado com os motivos ensejadores da dispensa;
II-A quitação do empregado refere-se somente ao exato valor de cada verba especificada no TRCT.
Art. 9° São itens de verificação obrigatória pelo assistente:
I-A regularidade de representação das partes;
II-A existência de causas impeditivas á rescisão;
IV- A regularidade dos documentos apresentados;
VII- o efetivo recolhimento dos valores a títulos de FGTS e de Contribuição Social, Prevista no art. 1° da lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001, devidos na vigência do contrato de trabalho;
VIII- o efetivo pagamento, na rescisão sem justa causa, da indenização do FGTS, na alíquota de 40% (quarenta por cento), e da Contribuição Social, na alíquota de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o montante de todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos