Homologaçao
No último dia 14 de julho o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria n.º 1.620, instituindo o “Sistema HomologNet”, para fins de assistência nas homologações de rescisões contratuais de trabalho. Na mesma data foi baixada a Portaria MTE n.º 1.621, que aprovou novos modelos de termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação (com e sem ressalvas) já em função do novo sistema. As Portarias são complementadas pela Instrução Normativa nº 15, também do Ministério do Trabalho e Emprego e da mesma data, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho. Apesar das Portarias e da Instrução Normativa já estarem em vigor, a utilização do novo sistema dependerá de instruções a serem expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, que deverá informar o passo-a-passo. Como as medidas são muito recentes, recorremos às informações prestadas pela Assessoria de Imprensa do MTE para maiores esclarecimentos. Assim, segundo informações, “o sistema visa dar maior segurança aos atos praticados no que tange à assistência prevista no § 1º do art. 477, tendo ainda como fito agilizar os procedimentos na fase da homologação das rescisões de contratos de trabalho”. Ainda segundo a Assessoria de Imprensa daquela Pasta, as empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo-o para o banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego via internet. O cálculo da rescisão será realizado, então, pelo sistema, por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE. A idéia é que, na data aprazada, as partes envolvidas na rescisão compareçam na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, do banco de dados do Ministério, o TRCT previamente elaborado pela