Utiliza O De Bens P Blicos Por Particulares
Casamento no hemocentro?
Luciano Wagner Firme
Publicado em 11/2010. Elaborado em 07/2010.
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ASSUNTOS:
BENS PÚBLICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
É possível a utilização de bem de uso especial por particular, mediante simples autorização, desde que demonstrado o interesse público.
Trata-se de consulta formulada pela Fundação HEMOCENTRO de Brasília quanto à possibilidade de realização de cerimônia de casamento nas dependências daquela entidade. A consulta encontra-se assim redigida:
"Ao cumprimentá-lo, e considerando o pedido de uma doadora de sangue que gostaria de realizar o seu casamento nas dependências da Fundação Hemocentro de Brasília, conforme justificativas apresentadas pela mesma, em anexo. Solicito análise no sentido de nos fornecer subsidio para deferir ou indeferir o pleito." (com adaptações).
2.O expediente traz, em anexo, justificativa apresentada pela Senhora CILMA PAULA DE AZEVEDO que, em resumo, relata ter sido vítima de grave acidente envolvendo veículo automotor, ocasião em que, para sua recuperação, foi essencial a transfusão sanguínea, o que se processou com sucesso, segundo consta, graças ao abastecimento regular dos estoques da Fundação HEMOCENTRO de Brasília. Em razão disso, relata que uma das causas sociais de sua vida passou a ser o estímulo à doação de sangue. Assim, deixou consignado:
"Quero casar no Hemocentro de Brasília para mostrar a todos que graças à solidariedade de pessoas anônimas eu poderei vivenciar um momento tão belo
(...)
O meu sonho tem como objetivo a sensibilização das pessoas quanto à importância da doação de sangue, pois se os hospitais não tivessem sangue a minha vida seria interrompida
" (grifos no original).
3.A consulta integra a disciplina da utilização de bens públicos por particulares. Trata-se, portanto, em primeiro plano, de avaliar a possibilidade legal e em tese de que essa intenção se processe sem malferimento do ordenamento jurídico