Parecer juridico- ambiental
PARECER JURÍDICO
UBERABA-MG
2012
PARECER JURÍDICO
EMENTA:
AMBIENTAL. Autuação em virtude do assoreamento de um curso d’água. Obrigação de desassorear o curso d’água. LEI 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Art 2°, art 3º, art.4º inciso VII, art.14 §1.
DOS FATOS
Após um longo período de chuvas intensas, uma barragem se rompeu parcialmente. O dono da mineradora foi multado e responsabilizado totalmente pelo rompimento da mesma.
Visto que antigamente existiam outras empresas, o dono da mineradora vem através de seu representante legal saber se é correta a autuação e especialmente a determinação nela contida para a apresentação de um plano para o desassoreamento do curso d’água.
Na visão do proprietário não seria correto impor a ele o desassoreamento completo do curso, e sim o parcial. O proprietário tem documentos comprobatórios, que a empresa tomava as providências devidas para a conservação da barragem, mas naquele ano o índice pluviométrico ultrapassou a média dos últimos anos. Informou também a você que quando o empreendimento foi licenciado, não houve qualquer estudo pluviométrico da região, porque isso não foi exigido pelo órgão ambiental. Independente de ter havido ou não estudo pluviométrico, ele tem a mesma obrigação de reparar, pois realmente não há como prever o tanto de chuva que irá cair em determinado dia. Por isso após um período de intensas chuvas houve o assoreamento.
De acordo com alguns artigos da lei 6.938/81, o mesmo só poderá ser responsabilizado pela parte que sua empresa foi responsável. E assim sendo obrigado a reparar todos os danos que causou Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Assim