IBAMA
01 – O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa em face do Coordenador de Energia Elétrica do IBAMA, em virtude de entender que o réu aceitou ilegalmente o Estudo de Impacto Ambiental no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
02 – A ação tem como réu Adriano Rafael Arrepia de Queiroz, que exerce o cargo de Coordenador de Energia Elétrica Substituto do Ibama, que no caso era o responsável pelo aceite do EIA/Rima.
03 – O Procurador relatou estarem presentes diversas impropriedades no processo de licenciamento da UHE Belo Monte. Primeiro, quando o IBAMA apresentou a checagem de abrangência do Estudo de Impacto Ambiental (28/04/2009), nesta análise foram apontados:
- A ausência de 3 documentos necessários para o aceite
- A ausência de 24 documentos/estudos necessários para a análise do mérito, que deveriam ser entregues antes das audiências públicas
- Com relação ao Rima, o Parecer 31/2009 declara que o mesmo “não atende a seu objetivo precípuo, qual seja de informar e fornecer à população e aos agentes interessados um entendimento claro das consequências ambientais do projeto”.
Após 16 dias da entrega deste parecer, o Ibama voltou a subscrever novo parecer diante dos documentos juntados pelo empreendedor. Neste novo parecer apontou cinco páginas de impropriedades do Rima, declarando que o documento precisava ser revisado, mas mesmo assim declarou que o Rima atendia ao solicitado no Parecer 31/2009.
Mesmo com todos os problemas, o aceite foi decretado pelo réu no mesmo dia da apresentação do último parecer, o que foi publicado na mídia nacional e surpreendeu o Ministério Público Federal, que por todos estes motivos impetrou ação civil pública por improbidade administrativa.
04- O Procurador em seu vasto conhecimento jurídico apresentou ao juiz fatos que levam a crer que há no caso improbidade administrativa cujo sujeito ativo aponta ser o Coordenador de Energia Elétrica Substituto do Ibama,