Apresentacao ALOISIO NETO
Ambiental no Ceará
Licenciamento Ambiental: A Quem
Não Compete
Aloisio Pereira Neto
O Que é Licenciamento Ambiental?
É o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Quantas Licenças São
Necessárias?
LC 140/11
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta
Lei Complementar.
Quais são esses Entes?
União
Federal – IBAMA
Estado
– SEMACE
Munícipio
- SEUMA
Licenciamento Ambiental
A Realidade Brasileira
Licença
Prévia
Licença de
Instalação
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Municípios
Licença de
Operação
Licenciamento Ambiental
Etapas – 1ª Etapa: Licença
Prévia
Definição de
Competência
1º Contato com o órgão ambiental competente Definição do Estudo
Ambiental e
Elaboração do
Termo de Referência
Atuação de outros órgãos
(e.g. prefeitura, IPHAN,
FUNAI, ICMBio, etc.
Elaboração do
Estudo Ambiental
Requerimento da Licença
Prévia
Análise dos documentos pelo órgão ambiental competente Outorga de
Recursos Hídricos
Avaliação para
Supressão de
Vegetação
Emissão de
Parecer Jurídico
Certidão de
Zoneamento
Deferimento ou
Indeferimento do
Requerimento
Solicitação de esclarecimentos Realização de
Audiências Públicas
(novos esclarecimentos)
Emissão de
Parecer Técnico
MP – Para o que Serve?
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de