Parecer
REFERÊNCIA: Crime ambiental LEI Nº 9.605/1998
INTERESSADO: Kátia Bastos
ASSUNTO: Balneabilidade das praias e declínio da pesca
EMENTA: CRIME AMBIENTAL CONTRA FAUNA FLORA E DECLINIO DA PESCA, AFETANDO VÁRIAS ESPÉCIES, ENTRE PEIXES E AVES, IMPEDINDO O TRABALHO DE 600 PESCADORES, COM GRAVES DANOS AO ECOSSISTEMA, EM ESPECIAL DA ÁREA DE MANGUEZAL.
A pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro – CREA/RJ, constitui uma Comissão Extraordinária para investigar a possibilidade do rompimento do duto ter sido causado por possíveis erros técnicos na área de engenharia e concluiu, preliminarmente, que para um acidente ecológico de tal proporção concorrem vários eventos, impossível de ser atribuído a um fator isolado, desconectado de uma complexa rede de relações causais, falhas que ocasionaram não por falta de notificação contra a Petrobras. Em 25 de abril de 2000, a Petrobras assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal, em que se compromete a cumprir uma série de medidas para evitar desastres ambientais.
Houve descumprimento da empresa Petrobras prejudicando o meio ambiente e pessoas que residem ao redor balneabilidade das praias e declínio da pesca.
Crime ambiental lei nº 9.605/1998
art. 29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art.18, II crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligencia.
O presente parecer jurídico tem por objetivo esclarecer o seguinte questionamento:
O excesso de falhas por imprudência, imperícia e negligencia dos funcionários e da Petrobras afetou o meio ambiente?
Relatório
O rompimento de um duto da Petrobras ocasionou o vazamento de 1.292 toneladas de óleo para a baía da Guanabara, durante quatro horas e meia, numa área de cerca de 50 quilômetros