Projeto de pesquisa
Direito Processual Civil
2. TÍTULO
AS CONDIÇÕES DA AÇÃO – TEORIA DA ASSERÇÃO
3. JUSTIFICATIVA E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA
O Código de Processo Civil adota, como requisito de admissibilidade, as condições de ação, quais sejam, a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.
Assim, tendo em vista o atual Código de Processo Civil, em seu artigo 267, VI, o processo deverá ser extinto, sem resolução de mérito, “quando não ocorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual”.O §3º do referido artigo ainda prevê que deve o juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, conhecer de ofício a falta das condições da ação e extinguir o processo.
No entanto, indo contrário ao disposto no referido artigo, porém aceito e adotado por grande parte da doutrina e jurisprudência, temos a teoria da asserção, a qual prevê que o juiz deverá, ao receber a Petição Inicial, verificar se estão presentes as condições da ação, para, em caso negativo, extinguir o processo sem resolução de mérito. Ocorre que para tal teoria se o juiz admitir a petição inicial (juízo de admissibilidade positivo), uma vez verificada a presença das condições necessárias da ação deverá o processo ter continuidade, devendo ter uma sentença de mérito, a fim de fazer coisa julgada material.
Diante do que foi acima mencionado, deseja-se, com o presente estudo, averiguar a aplicabilidade da teoria da asserção no Direito Processual, uma vez que é objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial, indo, inclusive, contrária ao atual ordenamento jurídico, no entanto, utilizada.
O tema objeto desta pesquisa científica visa, além de se tornar mais uma fonte de estudo do assunto, verificar a possibilidade do cabimento ou não da teoria da asserção no que tange a extinção do processo, verificadas as condições da ação.
Diante do exposto, é