Restauração e hotelaria

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tipos de projectos que se podem desenvolver no sector do turismo

tipos de projectos que se podem desenvolver no sector do turismo

Neste ponto vamos referir os tipos de projectos que se podem desenvolver no sector do turismo, dando indicações das características de cada um, e, de uma forma muito sucinta os passos a dar para instruir o processo de licenciamento. Uma vez que se trata de informação muito vasta, apenas se referem os principais aspectos, remetendo para a legislação em vigor tudo o não estiver especificado. No final de cada ponto pode-se encontrar o regime jurídico respeitante a cada tipo de empreendimento. 3.1. EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
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Os empreendimentos turísticos são os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração ou animação de turistas. Podem ser integrados num dos seguintes tipos: › Estabelecimentos hoteleiros (3.1.1.); › Meios complementares de alojamento turístico (3.1.2.); › Parques de campismo públicos e privativos (3.1.3.); › Conjuntos turísticos (3.1.4.). Tal como foi referido a título de introdução vamos referir alguns passos a dar para licenciar o seu empreendimento turístico, no entanto esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável. Para licenciar um empreendimento turístico o promotor deve dirigir-se à Câmara Municipal do município onde pretende vir a desenvolver o seu projecto, e este segue o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Pode ser feito um pedido de informação prévia para saber da possibilidade de vir a instalar um empreendimento turístico. No âmbito deste pedido a Câmara Municipal consulta2 a Direcção Geral do Turismo no prazo de 10 dias a contar da recepção do requerimento, e outras entidades quando necessário, que emitem parecer no prazo de 30 dias (o parecer da DGT é vinculativo). A Câmara pronuncia--se no prazo de 20 ou 30 dias após a recepção dos pareceres, consoante se trate de procedimento de autorização ou licenciamento,

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