Parcerias público privadas
Fundação Francisco Mascarenhas
Programa de Pós-Graduação
Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública
Módulo: Direito Constitucional Administrativo
RESUMO CRÍTICO
Agosto/2012
ARTIGO:
“Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo praticado por Secretário Municipal de receba daquele, expressamente, via ato jurídico-normativo positivo, delegação da competência para ordenar despesas públicas autonomamente?”
AUTOR:
Cleber Mesquita dos Santos
RESUMO CRÍTICO:
O artigo intitulado “Qual a responsabilidade do Prefeito Municipal por ato administrativo praticado por Secretário Municipal que receba daquele, expressamente, via ato jurídico-normativo positivo, delegação da competência para ordenar despesas públicas autonomamente?”, de autoria de Cleber Mesquita dos Santos, faz uma análise quanto à responsabilização do gestor público municipal (Prefeito) diante dos atos ímprobos praticados por Secretário Municipal que, legalmente, recebeu daquele agente público delegação de competência para ordenar despesas públicas autonomamente, mediante decreto municipal.
Acaso, poderá o Prefeito Municipal, com o fim de se eximir da responsabilidade, arguir como justificativa da sua inocência o desconhecimento dos fatos ilícitos porventura praticados?
Inicialmente, cabe ressaltar, que não há disciplinamento jurídico-normativo específico que aborde a matéria direta e expressamente, ou seja, a legislação vigente no tocante aos crimes de responsabilidade não trata especificamente da responsabilidade (solidária ou não), por consequência da delegação de competência.
Nos casos concretos, os Tribunais, em alguns julgados, têm entendido ser solidária a responsabilidade do gestor municipal e do secretário que, diretamente, tenha praticado o ilícito. Isto porque, embora o Prefeito Municipal não tenha formalmente praticado o ato, é responsável pela fiscalização de todos os atos concernentes à