Parceria Público-Privado
2014
Introdução O presente trabalho tem como escopo apresentar o conceito e as características das chamadas Parcerias Público-Privadas, das quais a Administração Pública contrata através da concessão os serviços de construção de infraestrutura de uma empresa privada, cuja esta investe na obra com o seu próprio capital, contudo, recebe remuneração mediante as tarifas cobradas aos usuários. Além de conceituar a PPP, a finalidade primordial é especificar a Parceria Público-Privada dos Resíduos Sólidos, cujo projeto foi implementado na região metropolitana de Minas Gerais, abrindo um processo de licitação por concorrência, visando a exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final desses resíduos em 44 municípios da RMBH e Colar Metropolitano, pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco.
PPP – Parceria Público-Privada
1. Conceito
As Parcerias Público-Privadas (PPP) são contratos de concessão em que o setor público delega ao setor privado a responsabilidade pela execução e operação de determinados obras ou serviços, cuja amortização e remuneração é viabilizada pela cobrança de tarifas dos usuários e de subsídio público ou é integralmente paga pela Administração Pública. Contudo, o setor privado está sujeito à obrigação, pelo poder público, de pagamento somente pelos resultados efetivamente atingidos e pré-estabelecidos.
Tendo as parcerias público-privado o potencial de atrair grandes investimentos despertam especiais interesses dos setores de infraestrutura, saúde, segurança pública e educação, podendo prestar-se à construção e operação de rodovias, aeroportos, sistema de tratamento de água e esgoto, usinas geradoras de eletricidade, hospitais, presídios, universidades e escolas públicas. A iniciativa privada entra com a capacidade de investir e de financiar, com a flexibilidade e com a competência gerencial e operacional, enquanto