Para todos direito
Principio da igualdade: é necessário dar oportunidade para concorrer a licitação.
Art. 37 inciso XXI: a contratação de obras, serviços ou alienações, será feito por procedimento licitatório.
As contratações será feito através de licitação.
Quem tem o dever de licitar?
A administração direita ou indireta.
Sociedade de economia mista e empresas públicas, que explorem atividades econômicas deveram ter estatutos próprios de licitação, mas como não existe esse estatuto devem seguir a Lei 8.666/93.
Todas as pessoas jurídicos que recebessem recursos do estado, deveriam fazer o procedimento licitatório.
Decreto 6170/2007: todas pessoas jurícas que recebessem recurso do estado, devem seguir somente os princípios da lei 8666/93. Realizar também uma cotação de preços.
Normas das licitações e contratos: cabe a união editar as normas gerais das licitações e contratos.
Fases do procedimento licitatório.
Nem todas as disposições da lei 8666 tem conteúdo de normas gerais.
Art. 17: alienação de bens.
Tomada de preço
Convite
Leilão
Concurso
Fases(externas) do procedimento licitatório.
Se inicia com a publicação do edital Habilitação Julgamento e classificação Homologação e adjudicação Edital é o instrumento, que a administração convoca os interessados para licitação.
Habilitação: essa fase, em que a administração analisa o licitante, e se tem condição de cumprir o objeto licitado.
Habilitação jurídica: checar os dados da empresa licitante.
Regularidade fiscal: checar regularidade com os impostos federais.
Qualificação técnica: examina a qualificação da empresa, e se a empresa tem condições de oferecer esse produto.
Qualificação econômica/financeira: a administração examina a saúde financeira da empresa.
Não pode contratar com administração pública, a empresa que contrate funcionário menores. A empresa tem que estar