o lazer como direito de todos
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas realizou, no período 2002-2006, em domicílios urbanos e permanentes com renda familiar igual ou superior a um salário mínimo, pesquisa sobre viagens domésticas. A proporção dos domicílios com algum viajante aumenta, e muito, à medida que se considera classes de domicílios com rendas superiores: passa de 26,8% dos domicílios com renda familiar de um a quatro salários mínimos, para 67,4% dos domicílios com renda acima de 15 salários mínimos.
Ficou evidenciado que o principal determinante da incidência de viagens domésticas é a renda familiar. As regiões mais desenvolvidas, como o Sudeste e o Sul, onde a renda per capita é maior, apresentaram as maiores proporções de domicílios com viajantes.
É preciso dar a nossa gente a oportunidade de viver as maravilhas da nossa terra e muito me alegrou a aprovação de nosso substitutivo ao PLS 488/03, de autoria do então senador Leonel Pavan, que institui o vale-hospedagem. O projeto determina que poderão ser tributáveis despesas com hospedagem e também com alimentação, quando essas forem incluídas no valor da hospedagem.
Os vale-hospedagem serão utilizados em Programas de Hospedagem para o Lazer do Trabalhador e terão validade dentro do território nacional. As empresas que o fornecerem a seus trabalhadores poderão deduzir os valores do lucro tributável. Saliente-se que ele não constitui base de incidência do FGTS, nem de