O Direito ao lazer a todos os cidadãos
O direito ao lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. No Direito do Trabalho não é diferente ao trabalhador, também cidadão, é permitido o direito ao lazer, nesse caso não amparado somente pelo princípio da dignidade da pessoa humana, mas tendo como alicerces o valor social da ordem econômica amparada pela valorização do trabalho humano para propiciar ao trabalhador uma existência digna.
O direito social ao trabalho contribui para o crescimento e desenvolvimento da sociedade, porém o trabalho nos moldes que assumiu não mais dignifica o homem, mas o torna servil, sem oportunidade de relacionar-se, de desfrutar da retribuição financeira obtida com a venda da sua energia durante o processo de trabalho. Ele precisa relacionar-se com o meio onde vive e ocupar seu devido lugar de cidadão e não de objeto do processo de produção.
O reconhecimento do direito social do lazer contribui para a expansão do ser humano na sua essencialidade, com a liberação para o convívio familiar, a confraternização com os amigos, a prática de atividades lúdica, esportivas, culturais, ao desfrute das artes, ao estudo, o que o condiciona a um crescimento pessoal, familiar e social.
Atualmente há pouca ênfase política para o setor do lazer.
O lazer é um direito do cidadão e um dever do Estado, sendo que, cabe a este priorizar ações para prover condições efetivas de acesso a essa dimensão. Isto também ocorre devido à falta de equipamentos e locais específicos a essa prática. Deve-se ainda à falta de uma cultura do lazer, que incorpore essa dimensão na vida de todas as pessoas.
O lazer não se caracteriza somente pelo conteúdo da ação ou pela atividade em si como futebol, a jardinagem ou a pescaria. Importa saber a atitude em relação à atividade e em que tempo ela ocorre.
O lazer ligado a atitude é