LAzer
Sumário: Introdução. 1 Tempo livre. 2 Da necessidade do tempo livre. 3 O trabalho e lazer, o ganho real e o virtual. 4 Dos direitos sociais dos trabalhadores. 5 Lazer: um direito social necessário. 6 A formação do homem social. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O direito ao lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. No Direito do Trabalho não é diferente ao trabalhador, também cidadão, é permitido o direito ao lazer, nesse caso não amparado somente pelo princípio da dignidade da pessoa humana, mas tendo como alicerces o valor social da ordem econômica amparada pela valorização do trabalho humano para propiciar ao trabalhador uma existência digna.
O direito social ao trabalho contribui para o crescimento e desenvolvimento da sociedade, porém o trabalho nos moldes que assumiu não mais dignifica o homem, mas o torna servil, sem oportunidade de relacionar-se, de desfrutar da retribuição financeira obtida com a venda da sua energia durante o processo de trabalho. Ele precisa relacionar-se com o meio onde vive e ocupar seu devido lugar de cidadão e não de objeto do processo de produção.
O reconhecimento do direito social do lazer contribui para a expansão do ser humano na sua essencialidade, com a liberação para o convívio familiar, a confraternização com os amigos, a prática de atividades lúdica, esportivas, culturais, ao desfrute das artes, ao estudo, o que o condiciona a um