festas
Josiane Ribeiro Minardi
Resumo: A importância do princípio da dignidade da pessoa humana na relação de trabalho está na valorização social e econômica do trabalho com o objetivo de assegurar uma existência digna. E a existência digna do ser humano restará garantida com a observância e respeito aos direitos fundamentais, aqui inseridos os direitos sociais. Entre os direitos sociais elencados no art.6º de nossa carta magna está o direito ao lazer, abrangendo indistintamente todo cidadão brasileiro, esteja ele desenvolvendo alguma atividade profissional ou não. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a importância do direito de lazer do trabalhador, pois acredita-se que pela valorização do tempo livre de trabalho pode-se fomentar a busca pelo pleno emprego.
Sumário: Resumo. Abstract. 1. Introdução. 2. O Direito de Lazer e a Constituição. 3. O Direito ao Lazer e as Relações de Trabalho. 4. 6. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
A relação laboral afeta inevitavelmente a liberdade e exercícios de direitos fundamentais dos trabalhadores ainda no que se refere à esfera privada, ou seja, atingindo os empregados nas suas relações extra-laborais.
O artigo 1o., IV da Constituição Federal estabelece o valor social do trabalho como um dos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro, mas esse deve ser contraposto juntamente com outros fundamentos da República, tais como a dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988 em seu art.1º, inc.III, Título I, elevou a dignidade humana em nível de princípio fundamental.
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
III - a dignidade da pessoa humana; (...)”
Tratar do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é tratar da sua inserção dentro de um Estado Democrático de Direito, que constitui o