slide direito ambiental
*Lei 6938/81 – Lei de Política Nacional do meio ambiente
Definição restrita, limitada aos elementos naturais do meio ambiente, que também engloba elementos culturais, artificiais (resultado da interação humana), bem como o ambiente de trabalho.
*Sustentabilidade
Crescimento de modo equilibrado, compatibilizar as necessidades e o conforto humano da sociedade contemporânea com as gerações futuras.
Art. 225 CF – artigo base do direito ambiental
*Direitos Fundamentais
1ª geração = igualdade
2ª geração = direitos sociais (saúde, educação, etc)
3ª geração = direito a paz, meio ambiente (direitos difusos – antigem quantidade indeterminada de pessoas)
4ª geração = biotecnologia
PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO AMBIENTAL
Na esfera ambiental, tais princípios são muito requisitados.
Não existe taxatividade.
Princípio do desenvolvimento sustentável: precisa conservar ambiente, mas compativelmente com o crescimento econômico. Busca compatibilização do crescimento econômico, preservação do ambiente e da equidade social. (art. 170, VI e 225 caput CF) -> meio ambiente é bem comum, responsabilidade do poder público e de todos, preservar p/ futuras gerações. Art. 170 -> trata da ordem econômica do país (estimula a livre iniciativa, dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, observando determinados parâmetros, dentro dele a proteção do meio ambiente)
Princípio da prevenção: determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental. (Depois que dano acontece, custos são muito altos, não só os financeiros. Há vários recursos ambientais que não são renováveis). Quais seriam as políticas públicas? Ex: quando existe projeto pra empreendimento, é levado pra análise ambiental, procedimento administrativo pra ter licença ambiental, com várias etapas, sendo o estudo de impacto ambiental uma delas, em que pessoa analisa os impactos que o empreendimento vai