Direito Para Todos
Organização da Justiça do Trabalho
Filed under: Direito do Trabalho — marizamariaf @ 2:17 pm
1. ORGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.1 VARAS DO TRABALHO – A jurisdição da vara do trabalho abrange um ou mais municípios.
Cada vara compõe-se de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto.
Compete às Varas do trabalho conciliar e julgar, em linhas gerais, os dissídios individuais oriundos das relações de trabalho.
Os juízes do trabalho ingressam na magistratura como juízes substitutos (art. 654 da CLT) após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal |Regional do Trabalho da região respectiva.
Art. 112 da CF – redação nova EC 45/2004 dispõe que a “lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Juízes de Direito: Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do Trabalho, será atribuída competência à Juízes de Direito, com recurso ao TRT.
1.2 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – Os Tribunais Regionais do Trabalho estão divididos por regiões. O Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis pertence a 12ª. Região. .
Os Magistrados dos tribunais serão juízes do trabalho escolhidos e nomeados pelo Presidente da República por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
Composição: No mínimo de 7 juízes (quando possível na respectiva região) dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.
Um quinto dentre os Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) de exercício. (leitura dos artigos 94 e 115 da CF).
1.3 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional é a instância superior da Justiça do Trabalho.
Composição: 27