Direito Social - Um Direito de Todos
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO FISCAL E TRABALHISTA
PROF. MIGUELANGELO CARVALHO RIBEIRO
22 MAIO 2014
Francisco Marques de Sousa Primeiro Neto
DIREITO SOCIAL – UM DIREITO DE TODOS.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
Ao se falar em direitos sociais temos que vê-los como direitos básicos, direitos de todo cidadão, onde todos se tem a mesma oportunidade, independente das condições econômicas e sociais de cada um. A conquista pelos direito humanos deu-se a parti de varias lutas, a segunda guerra mundial trouce o surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde estavam ressaltados trinta direitos fundamentais para nossa existência, mesmo assim, ainda teve uma árdua luta para torna-la valida em todo o território. Em 1966 foi criado o Pacto Internacional das Nações unidas, aonde era detalhando esses direitos fundamentais, mais só foi adotado no Brasil no ano de 1992, refletindo na Constituição Federal de 1988 e na emenda constitucional de 2010.
A Constituição em seu art. 6º prevê direitos mínimos e necessários, tais como, tais como saúde, educação, segurança, moradia, lazer, assistência social, previdência social e trabalho, esses que ao nascer assegura e os tornos cidadãos livres e que ao longo da vida são assegurados por tais direitos, que de tão básicos deveriam ser respeitados sem qualquer questionamento, tendo a consciência de cumpri-los de forma que venham a contribuir na formação de uma sociedade justa e que lute pelo que realmente é seu, se valendo de pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais para ao exercício efetivo da liberdade
No Art. 7°, as atenções são voltadas para os direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, sendo que alguns destes têm sua aplicação imediata enquanto outros dependem de lei especifica para sua efetiva aplicação, devendo o