Palestra suscitação de duvidas
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ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCEDMENTO DE DUVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEL.
Correta Nomenclatura: LEI 8935 art 5° Oficiais de Registro de Imoveis; Oficiais OfCIAIS DE REGISTRO DE IMOVEIS; OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL ; T de ABELIÕES DE NOTAS.
ART 198 LEI 6015 ART 30 - A DUVIDA SEMPRE PARA RESOLVER PROCEDIMENTO DE DUVIDA EM QUE O OFICIAL ENCAMINHA AO JUIZ.
O oficial fará a nota devolutiva que deverá ser curta e clara para que possa informar porque esse titulo não será realizado e o juiz permanente deverá analisar.
Na suscitação de duvidas feita pelo oficial não precisa ser longa, deverá ter os fundamento legais.
Suscitada a duvida numa espécie de petição inicial, deverá fazer notificação informando a pessoa apresentante do titulo que terá o prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação. (podendo também não apresentar). O Juiz abrirá a vista ao MP.
A uma certa confusão na nomenclatura com duvida inversa (o próprio interessado pode também redigir a duvida direta ao juiz prevista também nas normas, sendo o Oficial intimado para se manifestar.
O que o juiz julga sendo a inversa ou a suscitação, se é procedência a duvida ou não, se a suscitação de duvida for improcedente haverá o registro.
Pode ser objeto de duvida os registros em sentido estrito (passivo de registro), os passivos de averbação é pedido de procedência.
Cabe antecipação de tutela na suscitação de duvida ou pedido de providencia? Não cabe ao Juiz permanente acolher essa antecipação de tutela. Pois o registro caberia uma insegurança jurídica causando confusão, pois pode ser que o
Quando o interessado opta pela duvida inversa ele devera sempre apresentar o titulo original não cabendo a copia autenticada.
Resignação parcial o oficial na nota devolutiva ira apresentar os motivos de não registrar o documento. O interessado se suscita a duvida inversa ele deverá rebater todas que não venha concordar. Pois as que concordou