PORTUGUES
Carlos Henrique Cêra há 4 anos
Respostas
Alan Tavares há 4 anos
O condomínio edilício caracteriza-se pela coexistência de áreas de propriedade particular autônomas e áreas comuns titularizadas por mais de um co-proprietário.
Conquista Auditoria E Assessoria De Condomínios há 4 anos
A expressão de condomínio edilício passou a ser adotada pelo novo Código Civil, sem melhor caracterização, talvez como forma de destacar os condomínios tradicionalmente conhecidos (prédios constituidos por diversas unidades com áreas privativas e comuns), das novas situações classificadas pelo mesmo código. A palavra edilício pode ter a sua origem com base em "edil", que é a nomenclatura dada ao vereador (poderiamos imaginar que edilício seria uma situação criada pela qual os seus participantes teriam o direito de sugerir e votar as diretrizes para o seu patrimônio. Só conjetura. Quem poderá melhor esclarecer esse tema e faz parte de sua palestra, é o Dr. Daphnis de Lauro, especialista em assuntos jurídicos ligados a condomínios.
Ophício Assessoria Contábil E Condominial há 4 anos
Condomínio Edilício é a forma como é tratado pelo Código Civil,o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, englobando portanto tanto os condomínios verticais (de prédios), quanto os horizontais (de casas). O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.
Edina Becher De Lima há 4 anos
Sr Carlos O termo possui origem no latim: “cum” significa conjuntamente e “dominum”, significa domínio, propriedade. Portanto condomínio é propriedade conjunta - que pertence a mais de um. Já a palavra edilício “aedilitiu”, que diz respeito à edificação - que pode ser de unidades em loteamento (casas) ou