Pagamento Com Sub Roga O
O direito romano não delineou o instituto da sub-rogação, embora tenha admitido o beneficiumcedendarumactionume a possibilidade de o devedor, que fez empréstimo para liberar seu débito, manter hipotecas asseguradoras do antigo crédito, para ligá-las ao novo, decorrente empréstimo. Esse instituto se origina do direito canônico, que o desenvolveu e possibilitou sua irradiação para todos os contemporâneos.
- Conceito
O termo sub-rogação advém do latim subrogatio, designando substituição de uma coisa por outra com o mesmo ônus e atributos.
Sub-rogação pessoal vem a ser substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigações alheia ou emprestou a quantia necessária para o pagamento que satisfez o credor.
- Natureza Jurídica
Trata-se de um instituto autônomo, mediante o qual o crédito, com o pagamento feito por terceiro, se extingue ante o credor satisfeito, mas não em relação ao devedor, tendo-se apenas uma substituição legal ou convencional do sujeito ativo. A sub-rogação é, pois, uma formade pagamento que mantém a obrigação, apesar de haver a satisfação do primitivo credor.
- Modalidades da sub-rogação
Duas são as modalidades de sub-rogação pessoal admitida em nosso direito, a legal e a convencional.
A sub-rogação legal é a imposta por lei, que contempla vários casos em que terceiros solvem dívida alheia, conferindo-lhes a titularidade dos direitos do credor ao incorporar, em seu patrimônio, o credito por eles resgatado. Opera, portanto, de pleno direito nas hipóteses taxativamente previstas no Código Civil, art. 346, I a III.
Ensina-nos Clóvis Beviláqua, apesar de ser estabelecida por lei, a sub-rogação legal permite que a vontade das partes se dispense.
A sub-rogação convencional resulta do acordo de vontade entre credor e terceiro ou entre devedor e terceiro, desde tal convenção seja contemporânea do pagamento, e expressamente declarada, pois, se o pagamento é um ato liberatório, a sub-rogação