Trabalho de obrigações -do pagamento
TRABALHO DE DIREITO CIVIL –DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
PESQUISA SOBRE PAGAMENTO: A QUEM SE DEVE PAGAR?
a)Terceiro interessado: É aquele que mesmo sendo alheio a relação obrigacional, ou seja, alheio a pactuação primordial da obrigação consolidada - possui interesse ativo e pró-ativo em liquidar débito, vale dizer em extinguir uma dívida, uma vez que indiretamente se acha vinculado ao teor da obrigação. Sendo assim, é considerado terceiro interessado, o fiador que temendo que o afiançado não pague a obrigação em dia, quita o respectivo vencimento estipulado, ou seja, o fiador –enquanto garantidor tem interesse em pagá-la tempestivamente... para não pagar juros, e, em razão disso, os demais encargos daí decorrentes. A importância de saber quem é o terceiro interessado –reside na conseqüência jurídica que confere ao sujeito nestas condições todos os direitos e garantias por sub rogação (o terceiro interessado, pode pedir reembolso).
Sobre o terceiro interessado: Terceiro interessado é o que pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. o que acontece com o avalista, com o fiador, com o coobrigado solidário etc., que pagam dívida pela qual eram ou podiam ser obrigados. Sub-rogam-se automaticamente, nos direitos do credor. Embora extinta para este a dívida subsiste ela em relação ao devedor, que deverá saldá-la ao terceiro interessado, que a pagou, investindo-se, em virtude desse pagamento, em todos os direitos e garantias do primitivo credor.[1]
Saber quem é o terceiro interessado se faz relevante para o pagamento, pois se preserva a legalidade da relação obrigacional, seu correto adimplemento, e, mais ainda os direitos e garantias do terceiro que assume posição de interesse –por ter seu patrimônio eventualmente afetado.
b) Nos termos do Artigo 346 do CC: a sub rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II