PAE para postos
Considerando a necessidade de definir e detalhar o conteúdo mínimo a ser observado no cumprimento do disposto na Resolução CONAMA, nº 273/2000, Art. 5º, inciso II, alínea d – programa de treinamento de pessoal;
Considerando o imperativo de se fomentar o constante aprimoramento e capacitação da mão-de-obra utilizada na operação, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações dos sistemas em epígrafe, orientando para a prevenção de acidentes e preparando para o enfrentamento de situações de risco ou emergência, em consonância com o disposto na Resolução CONAMA, nº 273/2000, Art. 5º, inciso II, alínea b – plano de resposta a incidentes; Considerando a necessidade de promover a interação com os instrumentos legais e normativos referentes a treinamento de pessoal envolvido nas atividades de risco – Portaria 3.214/78 do MTE, NR/23 – item 23.8 e NBR 14.276/99 da ABNT;
Considerando ser imprescindível não só a implantação de um plano de resposta a incidentes como também a existência de pessoal habilitado e capacitado a executá-lo, agindo corretiva e preventivamente para a preservação do patrimônio e meio ambiente, a FEAM, através do Núcleo de Combustíveis - NUCOM, resolve :
Art. 1º - Fica instituído, a partir de 11-2-2003, o programa de treinamento de pessoal, citado no caput, que será ministrado considerando-se os módulos distintos e específicos abaixo :
Módulo-I : Treinamento Básico em Segurança e Meio Ambiente; Módulo-II : Treinamento Básico para Brigadas de Incêndio.
Parágrafo único - O objetivo, o conteúdo programático e a carga horária dos módulos I e II