Pacto são josé da costa rica
Não há como negar a importância dos direitos humanos no mundo atual; é legítima a exigência da humanidade em barrar as violações dos direitos fundamentais do homem, compromisso este de aspiração moral e que, para ter validade jurídica e política no direito internacional, é necessário que cada Estado procure respeitar os tratados e convenções a que anuiu, sob pena de imposição de medidas pré-estabelecidas no ordenamento internacional.
A concepção contemporânea acerca dos direitos humanos está intimamente relacionada à forma com a qual foram incorporados pela Constituição Federal Brasileira de 1988. O Estado brasileiro, rompendo com a tradição estabelecida pelas Constituições anteriores, que se limitavam a assegurar os valores de soberania e de independência do país, reconheceu e consagrou na atual Carta o princípio da prevalência dos direitos e garantias fundamentais.
A Carta de 1988 é o marco divisor entre o atual regime democrático de direito e o regime militar ditatorial, que por mais de duas décadas foi imposto ao povo brasileiro, ao estabelecer e se adequar à nova ordem internacional no que diz respeito aos direitos inerentes aos seres humanos, passando a ser uma das Constituições mais avançadas do mundo, elegendo a dignidade humana como princípio e parâmetro primordial de todo o ordenamento jurídico.
Os direitos e garantias fundamentais são, portanto, o suporte axiológico de todo o sistema jurídico vigente e devem ser observados como base de sustentação do Estado Democrático de Direito.
2. PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
A Convenção