Pacto de São josé da costa Rica
Introdução: Após o término da Segunda Guerra Mundial, frente às atrocidades cometidas, a comunidade internacional vislumbrou a necessidade de reiterar o reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, criou-se então uma nova ordem internacional de proteção a esses direitos e que hodiernamente tem sido aceita por vários Estados, como consenso geral de alicerce da estabilidade social e da paz mundial A Convenção — O Pacto de San José da Costa Rica — tem como propósito a consolidação no Continente Americano da aplicação de um regime de liberdades pessoais e justiça social, a ser alcançado com reafirmação nas instituições democráticas dos direitos humanos fundamentais.
A Convenção estabelece primeiramente a obrigação de respeitar os direitos e liberdades reconhecidos nela e garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita a sua jurisdição, "sem discriminação alguma por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra posição social" (art. 1º). Pessoa é todo o ser humano, como assinala a Convenção.
Os princípios que servem de base para o Pacto de San José da Costa Rica foram consagrados inicialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, obedecendo uma tendência de integração entre o sistema regional e o sistema universal de proteção destes direitos(5), conforme várias disposições contidas na Convenção que fazem referência a outras convenções internacionais (arts. 22, 26, 27 e 29)002E
Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a