Pacto de são josé da Costa Rica
O pacto de São José da Costa Rica, também chamado de Convenção Americana de direitos humanos, criada em 22 de Novembro de 1969, Assinada em São José na Costa Rica e validada para o Brasil em Setembro de 1992. Tem como objetivo, fundamentar e respeitar alguns princípios básicos e necessários para a vida humana, liberdade pessoal, direitos humanos essenciais e justiça social. Fundamenta-se na declaração dos direitos humanos, em que o ideal do ser humano é ser livre e compreendido, sem temor e livre da miséria onde possa gozar de seus direitos econômicos Sociais, culturais bem como seus direitos políticos. Este documento estabelece que temos direito a vida, liberdade, integridade pessoal e moral, dignidade e a outros direitos e garantias fundamentais. Também proíbe em seu seio, a mão de obra escrava, trata de assuntos relacionados ao judiciário, da liberdade de consciência e religião, pensamento e expressão boa liberdade de associação e proteção à família.
A corte de interamericana foi criada pelo pacto de San José, com o objetivo de coibir abusos de violação de direitos humanos ocorridos em países que pertencem a (OEA) e que reconhecem sua competência.
Sete Juízes compõe a corte, os candidatos são selecionados e indicados pelos estados-membros, que são pessoas da alta moralidade internacional e de direitos humanos, lembrando apenas que somente nacionais podem compor está corte. Somente em 1988 o Brasil reconheceu a jurisdição da corte interamericana de direitos humanos. Sediada na Costa Rica, a corte é um órgão autônomo. Ela é responsável por interpretar e aplicar a convenção dos direitos humanos, assim também como delegar e cobrar outros tratados referentes aos direitos humanos. A priori fiscaliza quebra de pacto firmado entre os estados membros de não procederem conforme consta no pacto de privação de liberdade e ou direito. No Brasil temos a “Lei 11340” Chamada de Lei Maria da Penha – Caso de relevância internacional que