Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
Tal Pacto não só reconhece uma série de direitos e deveres da Declaração Universal como ainda estende esse elenco, podendo ser dividido, quanto às disposição dos artigos, em duas seções. A primeira elenca uma série de direitos fundamentais restritos à esfera civil – política. Já a segunda seção enumera os dispositivos do Pacto referentes ao mecanismo normativo, isto é, de monitoramento à sua implementação. Alguns artigos tratam sobre temas que não haviam sido tratados na Declaração Universal, como por exemplo, os artigos 24 e 27 que referem-se aos Direitos da Crianças e da minorias.
Estabelecido para garantir a proteção dos direitos listados no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Comitê dos Direitos Humanos foi estabelecido, com sede em Genebra, e é composto por representas eleitos que prestam quatro atividades principais: a revisão de relatórios apresentados pelos Estados relativos às ações domésticas implementadas para o cumprimento do tratado; considerar as informações prestadas por um dos Estados membro acusando outro Estado de violação do tratado de alguma forma; considerar denúncias individuais contra Estados que tenham assinado o tratado e revisar os relatórios elaborados por ONGS.
A todo estado-membro é requerido, a cada ano, a apresentação ao Comitê de Direitos