Outorga Onerosa do Direito de Construir
O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infraestrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui.
O proprietário que desejar construir acima desse limite deve comprar uma permissão do município o direito de construir uma área maior. No entanto, mesmo em posse dessa permissão, o proprietário não pode ultrapassar o chamado coeficiente de aproveitamento máximo do terreno.
Alteração de uso do solo
O EC permite também que o plano defina áreas onde será permitida mudança de uso do solo mediante contrapartida do beneficiário (art. 29). O uso dessa modalidade do instrumento serve para evitar a especulação imobiliária com glebas distantes do tecido urbano consolidado, e auxiliar a diminuir o seu preço. De quebra, poderia ajudar a evitar o crescimento fragmentado, que transforma precocemente áreas rurais em loteamentos, para aproveitar os preços mais baixos em comparação com as glebas localizadas junto ao tecido urbano.
EXEMPLO: EU TENHO AQUI UM PREDIO DE 3 ANDARES E AQUI TENHO UM OUTRO QUE O DONO QUER FAZER DE 4 ANDARES, SO QUE AQUI A RESTRIÇÃO É 4.. ENTÃO COMO ELE NÃO CONTRUIU ESSE AQUI VAI OUTORGAR COM OUTRO PARA QUE ELE POSSA