Outorga onerosa e a transferência do direito de construir
Especialmente após a Constituição de Weimar, floresceu a idéia de funcionalização do direito de propriedade, alterando o seu regime e imprimindo-lhe limites em prol do bem comum. A consagração constitucional do princípio da função social da propriedade aliada ao fenômeno da urbanização impulsionou a edição de normas reguladoras do espaço urbano. A Constituição Federal de 1988, em capítulo próprio, estabeleceu os princípios de Política Urbano, atribuindo ao poder público municipal a competência para executar a referida política, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e ao bem-estar de seus habitantes. Para que o Município cumpra sua missão constitucional, utilizando-se do solo criado como instrumento da Política Urbana, deverá observar a estrutura normativa necessária. Deverá conciliar a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Municipal juntamente com a Lei de Zoneamento e, por fim, a Lei Municipal Específica.
Pela Constituição institui-se a Política Urbana, dispõe sobre seus princípios e objetivos, AL[em de estabelecer a competência municipal para seu desenvolvimento. O Estatuto da Cidade regulamenta a Constituição Federal quanto a esta matéria, estabelecem-se as diretrizes gerais, fundamentos e finalidades da Política Urbana. Definindo ainda os diversos instrumentos que atuam no planejamento, gestão e controle de referida política. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Nele se farão constar:
a) Os aspectos físicos, econômicos e sociais atuais e os desejados pela sociedade, com mecanismos que visem alterar a realidade presente, na busca de uma melhor qualidade de vida da