TRABALHO DE CIVIL 4BIM
Trata-se de breve análise do instituto do penhor no direito civil brasileiro, com ênfase na delimitação da sua natureza jurídica, na exposição das espécies e nas hipóteses de extinção, de acordo com doutrina nacional e julgados do Superior Tribunal de Justiça.
2 CONCEITO
O fundamento para a proteção do menor encontra-se na Constituição federal. Em que, um dos princípios basilares do direito do direito fundamental do menor é o da prevalência dos interesses do menor. Vez que, os menores por serem consideradas pessoas ainda em desenvolvimento são carentes de cuidados especiais e, por isso devem ter prioridade quando em confronto com a sociedade. O ECA é regido por uma série de princípio genéricos, que representam postulados fundamentais de uma politica em favor do menor. Entre eles, podemos encontrar o princípio da proteção integral do menor. Tal princípio declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desta forma, a interpretação do texto legal deve ser voltada a proteção dos interesses do menor, os quais deverão sobrepor q qualquer outro, levando em conta o respeito à condição peculiar das crianças e dos adolescentes como pessoas em desenvolvimento. A intenção o Estatuto é proteger integralmente os direitos dos menores, utilizando, inclusive, o aplicador do direito. De certo que tal proteção esta diretamente ligada ao fato de estarmos lidando com uma pessoa imatura, em fase de formação, e por isso, todos os cuidados devem ser tomados visando a melhor aplicação do direito em benefício do menor. E por isso, a teoria da proteção integral estabeleceu-se como