Os valores jurídicos
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
TRABALHO SOBRE OS VALORES JURÍDICOS E A ATUAÇAO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
PROFESSOR ORIETADOR: WESLEY VIEIRA BORGES ALUNA: ANGÉLICA CAMARGO RIBEIRO TURMA: B02
GOIÃNIA-GO ABRIL/2012 Angélica Camargo Ribeiro
TRABALHO SOBRE OS VALORES JURÍDICOS E A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Trabalho sobre os valores jurídicos e a atuação do judiciário brasileiro realizado para obtenção de nota parcial na disciplina de economia politica do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).Professor orientador: Wesley Vieira Borges.
Goiânia-GO Abril/2012 Introdução O fundamento politico da existência do Estado se deu classicamente pela teoria do contrato social, sobre tudo a formula elaborada por Jean Jacques Rousseau, onde a sociedade politicamente organizada (portanto, transposta do Estado natura para o Estado politico) criou o Estado para que este se voltasse a ela em atividades e benefícios. (PAULA, 2002, p.81). Os valores jurídicos e a atuação do judiciário Brasileiro. O valor econômico é objeto de estudo da ciência econômica e suas origens remontam a chamada economia política clássica, desde Adam Smith e David Ricardo. Karl Marx foi o autor que sistematizou a teoria do valor da mercadoria ao defini-la como sendo portadora, simultaneamente, de valor de uso e valor de troca, cuja determinação do último se encontra no tempo de trabalho socialmente necessário para produzir a mercadoria. Assim ele criou a chamado teoria do valor-trabalho, ou lei do valor, que posteriormente foi contestada pela economia marginalista que propôs e teoria do valor utilidade, isto é, a tese segundo a qual seria a utilidade da mercadoria (utilidade marginal) que determinaria seu valor monetário. Marx já havia notado que Aristóteles foi um