Os três poderes
Poder Executivo: Poder relacionado ao Governo, representado pelo presidente e seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros. Responsável pela aplicação das leis, que ficam a cargo do executivo órgãos como a polícia, prisões, dentre outros, para a punição de criminosos. Também se responsabiliza em manter as relações do país com outras nações, manter as forças armadas e administrar órgãos públicos de serviços à população, como os bancos.
Poder Legislativo: Composto pelos legisladores, é o poder de criação das leis que regulam o estado, constituído por congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. Tem como objetivo elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas relações recíprocas. Sua função é fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o presidente da república ou os próprios membros do legislativo, sendo tal poder exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Poder Judiciário: Capacitado para julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. A classe dos magistrados, responsáveis pelo julgamento, é composto de ministros, desembargadores e juízes. Nos países com justiça privada, conta com o tribunal arbitral, composto por juízes arbitrais, conciliadores e mediadores. No Brasil, os juízes arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a lei nº 9.307/96 (proporciona aos contratantes a garantia que seus eventuais litígios sejam solucionados por árbitros que tenham conhecimento na matéria objeto da controvérsia, com sigilo, rapidez e eficiência) regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de primeiro mundo.