Os tres poderes
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado.
O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
- Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
- Manter as relações do país com as outras nações;
- Manter as forças armadas;
- Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
Temos como exemplo recente o pronunciamento da presidente Dilma anunciando que o governo zerou os tributos federais que incidiam sobre alguns produtos da cesta básica. Ou seja, essa ajuda aos custos que a população tem com a cesta básica está vindo do poder executivo.
O poder legislativo tem como objetivo elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade; objetivando a satisfação dos grupos de pressão, a administração pública, em causa própria e estender a sociedade.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
O poder judiciário possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional