Os três poderes
O poder executivo é aquele formado pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros. O presidente e o vice- presidente são eleitos diretamente para mandatos de quatro anos, podendo disputar apenas uma reeleição. Os ministros são escolhidos pelo presidente.
O presidente e seus ministros controlam a administração federal, conduzem a política externa e exercem o comando supremo das forças armadas. O Executivo pode vetar leis aprovadas pelo Legislativo e editar medidas provisórias.
O poder executivo se preocupa em aplicar as leis e as políticas sociais. É representado pelos administradores, ou seja, os prefeitos ( municípios ), os governadores ( estados ) e pelo presidente ( país ).
O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar ou modificar as leis. É composto pelos parlamentares, ou seja, os vereadores ( município ), os deputados estaduais ( estados ) e os deputados federais ( país ). Além deles, existe o Senado , que é composto pelos senadores.
O poder judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos. É responsável por julgar os crimes e avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não, isto é, se elas obedecem à Constituição Federal.. É representado pelos juízes e desembargadores, sendo o único dos três poderes que não é eleito democraticamente pelo povo. A sua principal instância é o Supremo Tribunal Federal ( STF )
NÍVEL FEDERAL
Executivo - presidente
Legislativo - deputados federais e senadores
Judiciário - juízes do Supremo Tribunal Federal
NÍVEL ESTADUAL
Executivo - governadores
Legislativo - deputados estaduais
Judiciários - juízes
NÍVEL MUNICIPAL
Executivo - prefeitos
Legislativo - vereadores
Judiciário - não há poder judiciário