os tres poderes
PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E
PODER JUDICIARIO
Poder Executivo Federal O Poder Executivo Federal é responsável pela prestação de serviços públicos e por colocar em prática programas de governo. É formado por órgãos que auxiliam em sua atuação, estabelecendo estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação de recursos públicos. Os ministérios são exemplos de seus orgãos diretos, agindo criação de normas, acompanhamento e avaliação de programas federais, assim como na implantação de políticas para os setores que eles representam.
Com o auxílio desses Ministérios, o Poder Executivo Federal realiza o papel de administrador público do Estado. Nessa função, atua na sanção e publicação de leis, no veto de projetos de lei ou na solicitação de opinião do Congresso Nacional. Dentre essas atribuições, atua ainda nas relações com países estrangeiros, nos decretos de estado de defesa, estado de sítio e a intervenção federal, e no comando supremo das Forças Armadas.
Além de sua instância Federal, o Poder Executivo possui também outras duas divisões, conforme a jurisdição político administrativa. No Poder Executivo Estadual, o chefe supremo é o governador do estado, cabendo a ele representar a unidade federativa, coordenar as relações jurídicas, políticas e administrativas e defender sua autonomia. Já o Poder Executivo Municipal que tem como chefe o prefeito, possui as atribuições de planejamento das atividades, obras e serviços municipais, assim como apresentar, sancionar, promulgar, vetar proposições e projetos de lei.
O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente