regime tributario
No Brasil, temos quatro formas previstas na legislação tributária para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado. Este último, no entanto, não é aplicado com frequência no país.
O lucro real é obrigatório para algumas empresas. Ele está diretamente ligado ao faturamento anual e às atividades econômicas. O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
No caso do lucro presumido, a lei permite que as empresas façam a opção por este regime atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre seu faturamento. Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou, excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.
O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado nesta formalidade.
No simples nacional, o pagamento dos tributos é feito de forma unificada, contemplando, inclusive, os encargos previdenciários que são de responsabilidade do empresário. No Brasil, a grande maioria das empresas está enquadrada neste regime.
Vale lembrar que, se a opção for pelo lucro real ou lucro presumido, o percentual do imposto de renda é de 15%, acrescido de mais 10% a R$ 20 mil por mês sobre o lucro excedente. Já a contribuição social é de 9%.
No lucro real, também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins (Financiamento da Seguridade Social) são tributados pelo regime não cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da empresa e toma-se o crédito sobre as entradas permitidas na legislação.
No lucro presumido, o regime é cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da empresa.
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Para Santos, se o empreendedor fizer uma análise do desempenho da empresa em