Os processos da dança e das danças do processo
* Professor nas Faculdades de Direito da UFMG e da PUC-Minas.
E-mail: tgviana1@gmail.com
** Bacharel em Dança pela UNICAMP. Mestre e doutoranda em Artes do
Espetáculo pela Universidade de Rennes/França. Dançarina e professora, com especialização em dança com pessoas com sofrimento mental.
E-mail: fernandesanamaria@hotmail.com
OS PROCESSOS DA DANÇA E AS DANÇAS DO
PROCESSO
Márcio Túlio Viana*
Anamaria Fernandes Viana**
RESUMO
A dança tem os seus processos. Pode se apresentar, por exemplo, com todo o rigor do balé clássico. Ou pode, ao contrário, mostrar-se improvisada. Mas a diferença entre os vários processos da dança não vai ao ponto de negar por completo o informalismo, que contamina tudo o que é formal, nem ao ponto de afirmar de forma absoluta o formalismo, que também contamina o que é informal.
De forma análoga, o processo judicial não é apenas um conjunto de normas, princípios e institutos. Ele também recebe influências pouco visíveis de fatores os mais variados. Tal como os bailarinos, os atores do processo improvisam, movimentam-se. Assim, o processo tem as suas danças. Este pequeno estudo faz uma comparação entre a dança e o processo judicial, analisando paralelamente o palco e a sala de audiências. PALAVRAS-CHAVE: Processo. Dança. Improvisação. Audiência.
OS PROCESSOS DA DANÇA E AS DANÇAS DO PROCESSO
210 Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 60, p. 209 a 230, jan./jun. 2012
1. Introdução
À primeira vista, é difícil encontrar algo mais contrastante entre si do que um processo judicial e uma apresentação de balé. De um lado, o juiz com a sua toga, os advogados com os seus códigos, os autores e réus com os seus pedidos, esperanças e medos. De outro, o bailarino que gira, voa, cai, rola ou se contorce no chão, sob o olhar crítico ou extasiado da platéia.
No entanto, se prestarmos mais atenção, talvez percebamos, por exemplo, que os atores do