Os princípios da ética discursiva de habermas
Sociedade: Liberdade compatibilizada de Kant
A ética discursiva de Habermas tem a função de não para produzir normas , mas para analisar sua validade,as normas fundamentais faz valer a duas coisas:o conhecimento que a cada momento reside no interesse geral de todos e também a vontade de todos.O que determina a vontade são fundamentos morais e não exterior a razão argumentativa, como se fosse autônomo ,interior na razão.
Habermas, critica o modo idéia de Kant da relação entre o direito e a moral , num sentindo de hierarquização das normas.Essa idéia segundo Habermas,faz o mundo moderno do direito,a moral autônoma e o direito positivo , depende de fundamentos,encontrados em uma relação recíproca,ele leva em conta os princípios da reconstrução do sistema de direitos humanos.
Para Habermas, a teoria kantiana acontece na forma das leis públicas, as quais só podem ter legítimos atos da vontade pública dos cidadãos autônomos e unidos.
Kant no sentindo de que a fundamentação do direito só se dá a partir do único direito da moralidade, mas não diretamente do Imperativo Categórico que é resumido e sim de um direito humano inato, o direito à liberdade.Assim o princípio universal do direito estabelece que a ação justa é aquela que pode existir a liberdade de todos,ainda a argumentos que todo o sistema de direitos kantiano é derivado do direito inato à liberdade ,a partir desse direito podem ser derivados analisados outros direitos considerados “inatos”, por exemplo, o direito “inato” à igualdade, o estabelecimento do Estado está baseado no direito inato à liberdade. Cita-se três princípios que fundamentam o Estado, a saber, liberdade legal, igualdade e auto-suficiência.
Segundo Kant, um sujeito dotado de razão e vontade não pode querer outra coisa senão garantir sua conservação, bem estar, resumindo, sua felicidade, mas a felicidade não é um fundamento seguro para a motivação moral, ela pode ser