RELA O INTERNA DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANDREZA IUZVIAK
PROFESSOR HUGO FELIX PINTO FERRADA
CIÊNCIA POLÍTICA
CANOAS, 14 DE ABRIL DE 2015
INTRODUÇÃO
O texto retrata a teoria discursiva criada por Habermas, uma teoria que supostamente atenderia todas as “ideias” sobre o que seria uma vida digna.
Ele demonstra como ela poderia contribuir para á construção de um Estado Democrático de Direito, relata sobre a visão liberal do direito e a visão republicana ou comunitária, e diz que sua teoria viria a ser uma alternativa para ambas visão que não conseguiram atender ao interesse universal.
TEORIA DISCURSIVA DE JÜGERN HABERMAS
Habermas quer com a teoria discursiva criar uma espécie de democracia em que todos os cidadãos possam participar ativamente de todas as decisões na produção do direito, diferente de como é no mundo moderno, em que somente quem possui status, poder, capital, poder tomar estas decisões.
Defende que ao mesmo tempo em que os cidadãos devem seguir novas leis, ás mesmas possam decidir se querem ou não efetivá-las.
Como cita Habermas “a teoria tenta solucionar os problemas enfrentados pelo direito na sociedade moderna, um deles seria colonização do mundo da vida”, onde os poderes econômicos e político administrativo têm uma forte ação em colonizar o direito, ou seja, estão moldando-o como eles acham que lhes convém.
Com o Poder Privado se perde a ética e a legitimidade do direito, então a teoria discursiva vem com o intuito de integração social, para que com ela se recupere os valores perdidos, e crie uma sociedade estável e com legitimidade do direito.
Uma positivação de um sistema de direitos fundamentais em uma Constituição seria capaz de integrar todos os povos e se tornar comum a todos os cidadãos funcionando como base.
Os direitos fundamentais são essenciais para haver à legitimidade do direito, juntamente com a participação do povo, pois se não houver o