A Legitimidade do Direito
Resumo
No presente artigo, procura-se realizar um debate teórico sobre a legitimação do direito a partir da filosofia prática de Habermas. No estudo, analisa-se como Habermas fundamenta o direito à luz do agir comunicativo e, portanto, de como distancia a legitimação do direito da moral. A perspectiva habermasiana desenvolve-se no sentido de fundar um princípio moralmente neutro, capaz de conferir legalidade e legitimidade ao direito moderno. Esse princípio
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será chamado por Habermas de princípio da democracia, o qual deriva do princípio do discurso. Para chegar a tal concepção, Habermas realiza um debate detalhado com a doutrina do direito de Kant, a fim de apontar as possíveis falhas da teoria kantiana e corrigi-las com a teoria do agir comunicativo presente em “Direito e Democracia.”
Palavras-chave: Direito. Democracia. Moral. Discurso. Agir comunicativo.
Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc); Especialista em Metodologia do Ensino de Filosofia pela Universidade de Passo Fundo (UPF); professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Rua Getúlio Vargas, 2125, Bairro
Flor da Serra; CEP 89600-000; Joaçaba, SC; telefone (49) 3551-2000; marcio.trevisol@unoesc.edu.br
Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 8, n. 1, p. 33-46, jan./jun. 2007
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Marcio Giusti Trevisol
1 INTRODUÇÃO
[...] como é possível surgir uma ordem social a partir dos pressupostos de formação de consenso que se encontra ameaçada por uma tensão explosiva entre faticidade e validade? No caso do agir comunicativo, a dupla contingência, a ser absorvida por qualquer formação de interação, assume a forma especialmente precária de um risco de dissenso, sempre presente, embutido no próprio mecanismo do entendimento, ainda mais que todo dissenso acarreta elevados custos para a coordenação da ação. (HABERMAS, 1997, p. 37).