LEGITIMIDADE E DIREITO
O Estado mantém o monopólio de violência legal, pois impõe um comportamento do individuo mesmo que ele não queira.
Nas suas analises, Weber destaca três elementos:
a) Violência legitima – é a violência física que é aceitável pela maioria da sociedade, que compreende que a mesma é necessária para manter a ordem social;
b) Violência legal- a violência tem que ser fundamentada e permitida em lei. Ex.: A prerrogativa do Estado em aplicar sanções como pena privativa de liberdade;
c) Monopólio da violência- a violência é prerrogativa de um ente especifico. Atualmente no somente o Estado tem essa prerrogativa.
Em suma, o Estado impõe as normas para a sociedade, ele detém essa prerrogativa e tem aparelhos para coagir e de uma forma obrigar a sociedade caso não seja acatado.
A sociedade por sua vez, na maioria, acata essa imposição pois sabe que isso é necessário para manter a organização da mesma. É da sociedade o poder de se organizar e o Estado age em função do povo.
LEGITIMIDADE DO PODER
A legitimidade é decorrente do sentimento expresso por uma comunidade na qual se determina uma conduta justa e correta. Pode ser definida como um amplo consenso, no seio da sociedade, de que uma autoridade adquire e exerce o poder de modo adequado. Assim, a norma jurídica é legitima quando é considerada justa e necessária. A sociologia jurídica analisa a legitimidade do direito através de pesquisas de opinião da população sobre o direito, onde averigua a eficácia das normas jurídicas, que está relacionada com a aceitação das normas pelas pessoas.
PAPEL NO DIREITO NO PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DO PODER POLÍTICO
O direito é instrumento que permite legitimar o poder por duas razões. Em primeiro lugar, a existência de um sistema jurídico está ligada a ideia de justo. Se as leis são respeitadas por todos, as pessoas acreditarão que a justiça prevalece. Em segundo lugar, a existência do direito e o respeito a ele oferecem ao cidadão uma sensação de segurança.
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