Legitimidade, consciencia e direito
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03) O ser humano é fundamentalmente, se não alienado, necessitado destas duas atribuições: legitimidade e consciência. A primeira, a legitimidade, entendendo-se como o critério utilizado para se verificar se determinado campo do saber, como no Direito e na política, entendendo-se pelo poder, ambos estudados pela sociologia, são capazes se se impor à sociedade como um todo. No Direito a norma será aceita e na política os governantes dominarão os governados e a consciência que significa conhecimento, de algo partilhado com alguém com o propósito de conhecer e, portanto, dar juízo de valor, criticar. No que se refere ao ponto de cruzamento entre estes dois conceitos e a ação do ser humano vamos explicar: no Direito e na política a legitimidade seria um conceito apenas formal, porque não expressa a efetiva participação livre de toda a população na organização, pois como estão alienados, constrangidos ideologicamente, apenas se aderem a uma ordem que não corresponde a seus interesses enquanto oprimido, nem suas aspirações enquanto pessoa. As máquinas dominantes se utilizam de mecanismos vários, diretos e indiretos nesta manutenção, como no campo da cultura e da economia como vemos desde o tempo romano na política pão e circo.
04) Na legitimidade e Direito, como desde Max Weber, no campo da política, a legitimidade justifica e habilita a dominação do homem pelo home, da classe dominante aos dominados e no Direito encontramos a crença na legalidade, ou seja na vigência quando a norma, ao passar pelos ritos legais de aprovação se aplica na sociedade e impõe sua letra e seu espírito, normalmente restrito à classe que as interpreta, até que outra norma o suceda, caindo então em desuso. Entende-se assim o Direito como uma área autônoma, ele próprio estabelece as regras que o justifica e com isso sobrevive e domina, instrumento otimizado que é utilizado pela classe dominante, pois, as leis atingem mais os pobre. Vale ressaltar que o único possível freio que estes